manutenção preventiva
Plano de manutenção mensal de sua empresa ou condomínio seguindo orientações da NBR 13.714:2000.
"Lembre-se: O incêndio acontece onde a prevenção falha."
Cabe-nos esclarecer que não adianta ter um sistema bem projetado e executado se, posteriormente, o mesmo não passa por inspeções, testes e manutenções. Conforme o decreto nº 897 de 21/09/1976 ( COSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico) em seus artigos 209, 212; esclarece quanto a responsabilidade e conservação dos dispositivos contra incêndio:
Art. 209 – São responsáveis pelas instalações preventivas de incêndio e pela sua respectiva conservação os proprietários e síndicos.
Art. 212 – A conservação de uma instalação preventiva contra incêndio deverá ser confiada, obrigatoriamente, a firmas instaladoras e conservadoras, legalmente habilitadas.
Lembramos que a principal finalidade da conservação de uma instalação de incêndio é Salvar Vidas e Bens e não somente cumprir normas e legislações.)